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Três passos para descomplicar a declaração do Imposto de Renda


A estimativa é que sejam enviadas 28,8 milhões de declarações do Imposto de Renda até segunda-feira, 30 de abril.

Confira um passo a passo com 3 etapas a fim de esclarecer as dúvidas sobre como preencher e enviar a declaração do IR, bem como os documentos necessários.

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PARTE 1: ANTES DE COMEÇAR A DECLARAR

A) Renda

  • O primeiro ponto é saber se você realmente precisa fazer a declaração do Imposto de Renda. O que define a obrigatoriedade da declaração é a renda obtida em 2017. Precisam declarar imposto de renda pessoas que se encaixam em, no mínimo, uma dessas situações: receberam acima de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis (que ainda não tiveram impostos pagos); R$ 40 mil em rendimentos não tributáveis ou descontados na fonte; R$ 142.798,50 de lucro em atividade rural ou que tenham propriedades de bens e direitos acima de R$ 300 mil. 

B) Junte os documentos necessários

  • Caso você tenha que declarar Imposto de Renda, é importante reunir os documentos necessários para fazer a declaração. Apesar de nenhum comprovante ser anexado no programa do IRPF, é bom ter os seguintes documentos em mãos (ou pelo menos cópias):
  • Número do CPF de dependentes, número do CPF e CNPJ de fontes pagadoras (de preferência com as notas fiscais ou documentos comprobatórios), comprovante anual de rendimentos das fontes pagadoras (no caso de salários ou serviços prestados), comprovante de gastos dedutíveis no Imposto de Renda (como os de educação, saúde ou gastos com previdência).
  • Dependendo dos pagamentos, rendimentos, bens e doações que você fez, também é importante ter documentos comprobatórios. "O ideal é que os documentos sejam guardados para conferência no período de cinco anos", afirma o supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir Figueiredo. É importante ter o número do recibo da declaração passada do IRPF. Adir afirma que preencher o campo relativo ao número da declaração passada ajuda a combater fraudes.

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C) Faça download do programa do IRPF 2018

  • O download do programa do IRPF 2018 pode ser feito diretamente no site da Receita Federal.
  • Na página, você escolhe se baixa o programa para computador ou o aplicativo para dispositivos móveis (Android ou iOS).

PARTE 2: FAZENDO A DECLARAÇÃO

A) Preencha os dados básicos

  • Após fazer o download do programa do IRPF, você está pronto para começar a sua declaração. Logo na tela inicial, o programa vai pedir para você colocar nome e CPF. Preencha e aperte "OK". O registro da sua declaração ficará salvo no computador. Caso você queira continuar o preenchimento em outra oportunidade, só vai precisar clicar em "abrir declarações recentes".
  • Ainda há a chance de importar dados do IRPF 2017 ou a declaração pré-preenchida. Nesses casos, você já deve ter o arquivo (exportado do IRPF 2017 ou de outro programa) para preenchimento da declaração em seu computador. Se você importou a declaração de anos anteriores, os dados de identificação serão importados. Nesse caso, é só conferir se está tudo certo.
  • Caso não tenha importado, o primeiro item a ser preenchido é o de "Identificação do contribuinte". De início, escolha se vai fazer a declaração de ajuste anual original ou a retificadora.
  • Caso tenha declarado Imposto em 2017, o programa vai pedir o número do recibo da última declaração. Contribuintes que não declararam IR em 2017 podem deixar o campo em branco. Além de dados básicos, como CPF, Título Eleitoral e endereço, o contribuinte deve escolher a sua ocupação principal. As opções de preenchimento estão pré-escolhidas no programa.

B) Dependentes e alimentandos

  • Depois de preencher os dados básicos, você deve colocar os dados de dependentes e alimentandos na declaração. Para incluir dependentes ou alimentandos, é só escolher a aba ("dependentes" ou "alimentandos"), clicar em "novo" e preencher os dados. Na hora de declarar o dependente ou alimentando, é preciso preencher o nome, CPF (para quem tem mais de 8 anos) e data de nascimento.
  • Podem ser declarados como dependentes companheiro com quem o contribuinte tenha filho ou conviva há mais de cinco anos, cônjuge, filho ou enteado de até 21 anos (se o filho estiver estudando em escola técnica ou universidade, o limite é de 24 anos), pais, avós ou bisavós que não paguem imposto ou menor de até 21 anos de quem a pessoa seja tutora.
  • Podem ser declarados alimentandos todas as pessoas para as quais o contribuinte pague pensão por meio de decisão judicial ou acordo feito por meio de escritura pública. A mesma pessoa não pode ser declarada como dependente e alimentanda. Para cada dependente, você terá desconto de R$ 2.275,08, além dos gastos dedutíveis com ele.
  • Tanto os gastos médicos e com educação como as despesas com pensão judicial são declaradas na aba "pagamentos efetuados".

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C) Hora de declarar os rendimentos

  • Uma das partes da declaração de IR em que é preciso ter mais atenção é a dos rendimentos recebidos. Deixar de declarar rendimentos (mesmo que não tributáveis) pode fazer a pessoa cair na malha fina. No programa da Declaração, os rendimentos são divididos em "tributáveis recebidos de pessoa jurídica", "tributáveis recebidos de pessoa física/exterior", "isentos e não tributáveis", "tributáveis de PJ" e "recebidos acumuladamente". Ter o comprovante anual de rendimentos é necessário para pôr os valores corretos.
  • O 1º campo que você vai preencher é o de rendimentos "tributáveis recebidos de pessoa jurídica". É nessa aba que deve ser declarado o ganho com salários, décimo terceiro salário e pagamentos como contribuição previdenciária e imposto retido da fonte. Ganhos com prestação de serviço de pessoas físicas para pessoas jurídicas também devem ser declarados nesse campo. Você deve colocar o CNPJ da fonte pagadora e deve declarar, se for o caso, os rendimentos recebidos por dependentes.
  • O 2º campo é o de "valores recebidos de pessoas físicas ou do Exterior". Nele, há duas abas. Na primeira, você deve declarar os ganhos com serviços prestados a pessoas físicas (seja de prestação de serviços ou honorários). É preciso informar o CPF do pagador para preencher os dados. Na segunda aba desse campo, há o espaço para preencher ganhos com aluguéis, "outros" e recebidos do Exterior.
  • Devem ser declarados gastos com Previdência oficial, dependentes, pensão alimentícia e gastos com livro caixa e pagamentos feitos com Carnê-Leão (que também podem ser importados). Declarar isso pode ajudá-lo a deduzir valores do IR.
  • O 3º item a declarar são os "rendimentos isentos e não tributáveis". Ganhos com bolsas de estudos, com alguns tipos de investimentos, restituição do IR e outras fontes devem ser preenchidos. Ao todo, o programa do IR tem 26 opções (incluindo outros) de ganhos dessa natureza. Tudo que está nesse campo é livre de impostos.
  • Para terminar esta parte, o contribuinte tem de declarar os "rendimentos sujeitos à tributação exclusiva" (que inclui participação nos lucros, rendimentos de aplicações financeiras e juros sobre capital próprio) e "rendimentos recebidos acumuladamente" (relativos a outros anos, mas recebidos no último ano-calendário). Caso o IR não tenha sido descontado na fonte, o ajuste de pagamentos dessas naturezas terá de ser feito na declaração anual.
  • Outros ganhos não estão incluídos na aba "ficha de declaração". Se a pessoa teve ganhos com atividade rural acima de R$ 142.798,50, ele deve preencher a aba "receitas e despesas anuais". Caso os dados já estejam registrados em livro caixa, é possível fazer a importação de dados. Após preencher as receitas e despesas, deve-se escolher se a tributação será feita pelo limite de 20% ou pelo resultado. Vale lembrar que bens (imóveis, rebanho e maquinário) também devem ser declarados.
  • Não estão incluídos na aba "ficha de declaração" os ganhos com bens imóveis, bens móveis, moeda estrangeira e ganhos em operações comuns/day trade (como ações, ouro e fundos de investimento imobiliário). Todos esses dados, com exceção dos relativos às operações comuns, podem ser importados de outros programas da Receita Federal.

D) Declare os pagamentos efetuados

  • Após declarar os rendimentos, é hora de declarar pagamentos com o IR. Dependendo dos tipos de pagamentos, é possível deduzir ou descontar valores devidos ao final da declaração.
  • O 1º campo a ser preenchido é o de "imposto pago/retido". Para evitar a bitributação (o pagamento duplicado de impostos), é preciso informar pagamentos de impostos complementares pagos por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) e impostos pagos no Exterior. Os outros itens do campo ("IR retido na fonte" e "pagamentos com Carnê-Leão") são preenchidos de acordo com as informações colocadas da declaração de rendimentos recebidos de pessoa jurídica (no caso do imposto na fonte) ou rendimentos recebidos de pessoa física ou exterior (no caso do Carnê-Leão).
  • O campo seguinte é o de pagamentos efetuados. É nesse campo que você deve colocar as despesas dedutíveis no IR (como gastos com educação, saúde, previdência complementar e pensão alimentícia). Outros gastos não dedutíveis (como pagamento de aluguéis) também estão nesse campo. Apesar de não dedutíveis, recomenda-se pôr o máximo possível de pagamentos feitos. Quanto mais dados declarados, menores as chances de o contribuinte cair na malha fina.
  • Para declarar os pagamentos feitos, escolha o código do pagamento, se a despesa foi feita com titular, dependentes ou alimentandos, o CNPJ ou CPF de quem recebeu o pagamento, o nome da empresa ou pessoa que recebeu, o valor pago e, se for o caso, o valor da parcela não dedutível.
  • Quem fez doações deve declará-las nos campos "doações efetuadas" e "doações a partidos políticos e candidatos". Assim como no caso de pagamentos, só alguns tipos de doações podem ser deduzidos do Imposto de Renda.
  • Segundo a Receita, podem ser deduzidos até 6% do imposto devido com doações para as seguintes áreas: incentivo à cultura, incentivo à atividade audiovisual, incentivo ao desporto e doações - Estatuto do Idoso. Outras doações devem ser declaradas, mas não garantem dedução no imposto devido.

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E) Bens, direitos, dívidas e ônus

  • Antes de checar e entregar a declaração, preencha os campos que falam a respeito de "bens e direitos" e "dívidas e ônus". Eles não vão modificar o valor devido do IR, mas devem ser declarados para evitar que a pessoa caia na malha fina.
  • Devem ser declarados imóveis, veículos, embarcações e aviões, bens móveis com valor maior do que R$ 5 mil (como joias), saldos de conta-corrente, poupança e aplicações que tenham mais de R$ 140 e conjunto de ações, cotas ou quinhão de capital de uma mesma empresa e ouro (usado como ativo financeiro) cujo valor seja igual ou superior a R$ 1 mil.
  • Para declarar, você deve escolher o tipo de bem (há uma lista pré-definida pela Receita), o país em que o bem se encontra, descrevê-lo e pôr a situação dele em 31/12/2016 e em 31/12/2017. Caso o bem tenha sido adquirido durante o ano de 2017, o valor do campo referente a 2016 deve ser 0,00.
  • Quaisquer tipos de dívidas a partir de R$ 5 mil devem ser preenchidos no campo "dívidas e ônus reais". Para preencher o campo, discrimine o tipo de dívida, a natureza do credor e os valores.
  • Financiamentos de imóveis não devem entrar no campo "dívidas e ônus reais". Eles devem ser descritos no item "situação" do campo "bens e direitos".

PARTE 3: ENTREGANDO A DECLARAÇÃO

  • Depois dos preenchimentos, finalmente chegou o momento de entregar a declaração de imposto de renda. A primeira ação que você deve fazer é entrar no campo "pendências" e verificar se já alguma informação incompleta na declaração. Caso haja algum erro (sinalizado por um triângulo vermelho), ele tem que ser corrigido para que a declaração seja entregue. Caso tenha algum aviso (sinalizado por um triângulo amarelo), a declaração pode ser entregue. No entanto, é desejado que o campo pendências fique sem avisos.
  • Feito isso, é preciso escolher entre o tipo de declaração que você vai fazer: por Deduções Legais ou Desconto Simplificado. É aconselhável verificar os valores e escolher a que garanta um valor menor de pagamento (ou, se for o caso, um valor maior de restituição). Depois disso, só é preciso entregar a declaração clicando em "entregar a declaração". Neste ano, não é mais preciso usar o programa Receitanet para entregar a declaração. Tudo pode ser feito pelo programa do IRPF.
  • Caso haja imposto devido, o contribuinte pode fazer a impressão dos boletos de pagamento no próprio programa de Imposto de Renda. É possível fazer o parcelamento em até oito vezes. Porém, serão cobrados juros da Taxa Selic + 1% ao mês. Caso você tenha valores de restituição a receber, basta informar a conta corrente para o depósito.
  • Também é possível imprimir a Declaração do Imposto de Renda e outros documentos (como Darf, Informes de Rendimentos e Planos de Saúde) utilizados para fazer a declaração. O prazo final para percorrer a "maratona" do Imposto de Renda é 30 de abril. Caso você ainda tenha alguma dúvida, pode consultar o guia do Imposto de Renda da Receita Federal 

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